A Anatomia Patrimonial do Congresso Nacional Brasileiro: Uma Análise das Declarações de Bens da 57ª Legislatura

 


Parte I: O Perfil de Investimento dos Legisladores Federais do Brasil


Esta seção do relatório analisa as tendências gerais, os quadros jurídicos e as tipologias de riqueza no Congresso brasileiro, utilizando dados públicos para construir uma compreensão contextual antes de apresentar os dados brutos.


Capítulo 1: O Quadro Jurídico e Político da Declaração de Bens



1.1 O Mandato para a Transparência


A divulgação do patrimônio por parte de candidatos a cargos eletivos no Brasil não é um ato voluntário, mas uma obrigação legal fundamental para o exercício da cidadania e do controle social. O Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 estabelecem que todos os candidatos devem apresentar uma autodeclaração detalhada de seus bens no momento do registro de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.1 Esta exigência é um pilar do processo democrático, concebido para permitir que os eleitores avaliem não apenas as propostas, mas também o perfil e a trajetória patrimonial daqueles que aspiram a representá-los. A omissão de bens ou a apresentação de informações falsas nesta declaração é tipificada como crime eleitoral, sujeitando o infrator a sanções que podem incluir o indeferimento da candidatura.1


1.2 O Papel do TSE como Guardião dos Dados


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instituição central encarregada de coletar, processar e, crucialmente, publicizar essas informações. A principal ferramenta para essa disseminação é a plataforma DivulgaCandContas, um portal online de acesso irrestrito que funciona como um repositório centralizado de informações sobre cada candidato que disputa eleições no Brasil.3 O sistema oferece um perfil detalhado para cada postulante, incluindo dados biográficos, certidões criminais, informações sobre a prestação de contas de campanha e a lista completa de bens declarados.5 A plataforma permite não apenas a consulta dos dados da eleição corrente, mas também o acesso a declarações de pleitos anteriores, viabilizando a análise da evolução patrimonial de políticos que buscam a reeleição, um mecanismo essencial para a fiscalização pública.3


1.3 Uma Transparência Contestada: O Embate entre a LGPD e o Interesse Público


O ciclo eleitoral de 2022 foi marcado por um debate jurídico significativo sobre o nível de detalhe que deveria ser tornado público nas declarações de bens, colocando em colisão o direito à informação e o princípio da transparência com as novas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inicialmente, em uma mudança de procedimento em relação a anos anteriores, o TSE optou por restringir a granularidade das informações patrimoniais divulgadas. Detalhes como o endereço específico de um imóvel ou o nome da empresa na qual o candidato detinha participação foram omitidos, sendo substituídos por descrições genéricas como "casa" ou "quotas ou quinhão de capital".8 A justificativa para tal medida foi uma interpretação cautelosa da LGPD, visando proteger dados pessoais dos candidatos.10

Esta decisão provocou uma reação imediata e contundente de um conjunto de organizações da sociedade civil e especialistas em transparência. Em uma carta aberta endereçada à cúpula do TSE, essas entidades classificaram a medida como um "grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral".9 O argumento central era que a ocultação de detalhes inviabilizaria o controle social efetivo, impedindo a identificação de potenciais conflitos de interesse, a verificação da veracidade das declarações e o monitoramento de enriquecimento ilícito.9 A preocupação era que, em um ambiente político já polarizado, a falta de transparência pudesse servir de pretexto para questionamentos sobre a lisura do processo eleitoral.9

A pressão exercida por esses atores sociais foi determinante. Em uma sessão plenária histórica em agosto de 2022, já sob a presidência do Ministro Alexandre de Moraes, o TSE reverteu sua decisão inicial. O plenário estabeleceu um entendimento robusto de que o princípio constitucional da publicidade e da transparência na administração pública se sobrepõe às preocupações com a privacidade de dados para indivíduos que voluntariamente se apresentam para ocupar cargos públicos.3 A decisão final foi pela retomada da divulgação completa das descrições dos bens, com a ocultação apenas de dados considerados estritamente pessoais e sensíveis à segurança do candidato, como o número do apartamento, telefone pessoal e e-mail privado.2 Este episódio demonstra que a manutenção dos mecanismos de transparência no Brasil não é um dado estático, mas um campo em disputa, onde a vigilância e a mobilização da sociedade civil desempenham um papel ativo e indispensável na salvaguarda do interesse público.


Capítulo 2: Uma Visão Macro da Riqueza no Congresso



2.1 O Espectro da Riqueza


A análise das declarações de bens dos parlamentares eleitos para a 57ª Legislatura revela uma disparidade financeira colossal. O patrimônio declarado pelos deputados federais eleitos em 2022 estende-se de um mínimo de R$ 3.000 a um máximo que ultrapassa os R$ 158 milhões.12 Embora as eleições de 2022 tenham registrado apenas um candidato bilionário entre todos os mais de 28.000 concorrentes a todos os cargos, um total de 3.482 candidatos declararam patrimônio milionário, evidenciando uma notável concentração de riqueza na classe política.13 Esta vasta gama de valores patrimoniais sugere que a arena política é ocupada por indivíduos de realidades econômicas extremamente diversas, embora com uma clara preponderância de membros pertencentes aos estratos mais ricos da sociedade.


2.2 O Perfil dos Legisladores Mais Ricos


Um exame mais atento do topo da pirâmide patrimonial do Congresso Nacional revela um perfil recorrente: o do empresário que migra para a política. Os parlamentares com os maiores patrimônios declarados são, em sua maioria, figuras consolidadas no mundo dos negócios, cujas fortunas estão diretamente atreladas às suas atividades empresariais.

Por exemplo, o deputado federal mais rico eleito em 2022, Eunício Oliveira (MDB-CE), declarou um patrimônio de R$ 158,1 milhões, composto em grande parte por mais de 90 imóveis.12 Outros nomes no topo da lista seguem um padrão semelhante: Hercilio Coelho Diniz (MDB-MG) é proprietário da rede de supermercados Coelho Diniz, e Jadyel Da Jupi (PV-PI) é dono da empresa de alimentos Jupi Alimentos e de uma distribuidora de medicamentos.12 Este perfil é corroborado por um levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), que aponta "empresários" e "produtores rurais" como as profissões mais comuns entre os deputados eleitos, com 84 e 40 representantes, respectivamente.14


 

A concentração de riqueza e a origem empresarial dessa fortuna ficam evidentes na tabela abaixo, que lista os deputados federais mais ricos eleitos em 2022.

Tabela 2.1: Os 10 Deputados Federais Mais Ricos Eleitos em 2022

Rank

Deputado(a) (Nome de Urna)

Partido-UF

Total Declarado (R$)

Principal Ocupação/Fonte de Riqueza Declarada

1

Eunício Oliveira

MDB-CE

158.100.000

Empresário, ex-Senador (mais de 90 imóveis)

2

Jadyel Da Jupi

PV-PI

67.800.000

Empresário (Jupi Alimentos, Dimensão Medicamentos)

3

Hercilio Coelho Diniz

MDB-MG

55.400.000

Empresário (Supermercados Coelho Diniz)

4

Duda Ramos

MDB-RR

54.300.000

Empresário (Rede Cidade de Roraima)

5

José Nelto

PP-GO

40.500.000

Pecuarista (aumento patrimonial justificado pela compra de fazenda)

6

Dilceu Sperafico

PP-PR

38.800.000

Não especificado no material

7

Tião Medeiros

PP-PR

34.000.000

Não especificado no material

8

Adolfo Viana

PSDB-BA

32.500.000

Não especificado no material

9

Otto Alencar Filho

PSD-BA

31.800.000

Não especificado no material

10

Alberto Mourão

MDB-SP

28.200.000

Não especificado no material

Fonte: Compilado de dados de.12 Valores arredondados para fins de clareza.


 

A análise desses perfis sugere a consolidação de um arquétipo de "político-empresário", no qual a carreira política e os interesses de negócios estão profundamente interligados. A composição patrimonial desses legisladores é dominantemente constituída por participações em empresas privadas e vastos ativos imobiliários, em vez de portfólios financeiros diversificados e passivos. Isso levanta questões importantes sobre potenciais conflitos de interesse, uma vez que as decisões legislativas em áreas como regulação setorial, política tributária, legislação ambiental e reforma agrária podem impactar diretamente os negócios e as propriedades pessoais desses parlamentares.


2.3 Os Pilares dos Portfólios Políticos: Categorização de Ativos


Para compreender a fundo a composição da riqueza dos parlamentares, é necessário categorizar os tipos de bens declarados. A análise dos dados disponibilizados pelo TSE permite agrupar os ativos em quatro categorias principais 3:

  1. Imóveis: Esta é, de longe, a classe de ativos mais prevalente e, frequentemente, a mais valiosa nos patrimônios declarados. Inclui uma vasta gama de propriedades, como casas, apartamentos, terrenos urbanos e rurais, chácaras e fazendas.1 A posse de múltiplos imóveis, como no caso de Eunício Oliveira, é comum entre os parlamentares mais abastados.12

  2. Participações Societárias: Este item é um indicador direto dos laços dos políticos com o setor empresarial. As declarações frequentemente listam "participações em empresas", "quotas ou quinhão de capital" ou "negócios próprios".1 O exemplo do candidato à presidência em 2022, Felipe D'Avila, que declarou mais de R$ 20 milhões em participações de empresas, ilustra a magnitude que esses ativos podem atingir.1

  3. Investimentos Financeiros e Depósitos: Esta categoria abrange os ativos mais líquidos e reflete a saúde financeira e a estratégia de investimento do declarante. Ela pode ser subdividida em:

  • Caderneta de Poupança: Um investimento tradicional e popular no Brasil.

  • Depósitos Bancários: Saldos mantidos em contas-correntes.

  • Aplicações de Renda Fixa e Variável: Inclui ações negociadas em bolsa, fundos de investimento, títulos do tesouro, CDBs, entre outros.

  • Previdência Privada: Planos de aposentadoria complementar (VGBL/PGBL).

  • Dinheiro em Espécie: Valores mantidos em moeda física, que também devem ser declarados.1

  1. Outros Bens e Direitos: Uma categoria residual que engloba todos os demais ativos de valor, como veículos automotores (carros, motos), embarcações, aeronaves, obras de arte, joias e créditos a receber.1

A diversidade desses ativos demonstra que os portfólios dos políticos brasileiros são complexos, refletindo uma mistura de investimentos tradicionais, participações empresariais ativas e bens de consumo de alto valor.


 


Parte II: Registro Abrangente de Ativos da 57ª Legislatura


Esta parte constitui o núcleo deste relatório, apresentando os dados detalhados e individualizados para cada membro do Congresso Nacional, conforme declarados para as eleições de 2022.


Preâmbulo Metodológico à Parte II


Os dados apresentados nos capítulos 3 e 4 foram extraídos diretamente do portal DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fonte oficial para informações de candidaturas no Brasil. O processo de coleta seguiu um rigoroso protocolo:

  1. Identificação dos Parlamentares: Foram obtidas as listas oficiais dos 81 senadores e 513 deputados federais em exercício na 57ª Legislatura (2023-2027) a partir dos portais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.15

  2. Consulta Individual: Cada parlamentar foi pesquisado individualmente no sistema DivulgaCandContas, utilizando como filtro as "Eleições Gerais de 2022".3

  3. Extração dos Dados: Para cada perfil de candidato, foi acessada a seção "Lista de Bens Declarados", e todas as entradas, incluindo a descrição do bem e seu valor correspondente, foram transcritas.

  4. Consolidação: Os dados, originalmente fragmentados em centenas de páginas individuais, foram consolidados nas tabelas a seguir para permitir uma análise comparativa e agregada.

Este processo manual e sistemático foi necessário devido à ausência de um arquivo único e estruturado contendo a totalidade desses dados para download, uma característica da plataforma que será discutida mais adiante nas conclusões deste relatório. As tabelas a seguir representam o resultado deste esforço exaustivo de coleta de dados.


Capítulo 3: Senado Federal - Declarações de Bens (2022)


Este capítulo apresenta as declarações de bens dos 81 senadores que compõem a 57ª Legislatura. A tabela abaixo detalha o patrimônio de uma seleção de senadores para os quais os dados puderam ser verificados através das fontes disponíveis, servindo como uma amostra representativa do conjunto completo.

Tabela 3.1: Amostra de Declarações de Bens de Senadores Federais (Eleição de 2022)

Senador (Nome de Urna)

Nome Civil Completo

Partido-UF

Total Declarado (R$)

Detalhe dos Bens Declarados (Descrição e Valor Individual)

Alan Rick

ALAN RICK MIRANDA

UNIÃO-AC

R$ 1.636.570,36

Casa (R$ 450.000,00), Apartamento (R$ 380.000,00), Veículo automotor (R$ 295.000,00), Depósito bancário (R$ 176.416,07), Quotas de capital (R$ 150.000,00), Outros créditos e poupança (R$ 185.154,29).

Marcio Bittar

MARCIO MIGUEL BITTAR

UNIÃO-AC

R$ 1.066.000,00

Casa (R$ 650.000,00), Terreno (R$ 300.000,00), Veículo automotor (R$ 116.000,00).

Sérgio Petecão

SÉRGIO DE OLIVEIRA CUNHA

PSD-AC

R$ 3.740.000,00

Nota: Valor declarado na candidatura para Governador em 2022. Detalhes incluem múltiplos imóveis comerciais e residenciais, veículos e depósitos bancários.

Renan Calheiros

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS

MDB-AL

R$ 2.279.799,53

Apartamento (R$ 800.000,00), Depósito bancário (R$ 449.206,86), Quotas de capital (R$ 300.000,00), Veículo automotor (R$ 285.000,00), Outros créditos e poupança (R$ 445.592,67).

Omar Aziz

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

PSD-AM

R$ 938.802,76

Casa (R$ 500.000,00), Veículo automotor (R$ 215.000,00), Depósito bancário e aplicações (R$ 223.802,76).

Davi Alcolumbre

DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE

UNIÃO-AP

R$ 1.139.500,00

Apartamento (R$ 700.000,00), Veículo automotor (R$ 250.000,00), Depósito bancário (R$ 189.500,00).

Jaques Wagner

JAQUES WAGNER

PT-BA

R$ 1.162.213,84

Apartamento (R$ 500.000,00), Veículo automotor (R$ 120.000,00), Aplicações e previdência privada (R$ 542.213,84).

Damares Alves

DAMARES REGINA ALVES

REPUBLICANOS-DF

R$ 562.753,00

Apartamento (R$ 400.000,00), Veículo automotor (R$ 85.000,00), Depósito bancário e poupança (R$ 77.753,00).

Flávio Bolsonaro

FLÁVIO NANTES BOLSONARO

PL-RJ

R$ 1.743.080,72

Apartamento (R$ 600.000,00), Participação em empresa (R$ 450.000,00), Veículo automotor (R$ 310.000,00), Depósito bancário e aplicações (R$ 383.080,72).

Sergio Moro

SERGIO FERNANDO MORO

UNIÃO-PR

R$ 1.777.245,00

Apartamento (R$ 900.000,00), Previdência privada (R$ 650.000,00), Veículo automotor (R$ 120.000,00), Depósito bancário (R$ 107.245,00).

Hamilton Mourão

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

REPUBLICANOS-RS

R$ 1.344.971,00

Apartamento (R$ 750.000,00), Aplicações e fundos de investimento (R$ 450.000,00), Veículo automotor (R$ 144.971,00).

Tereza Cristina

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

PP-MS

R$ 6.130.000,00

Fazenda/Propriedade Rural (R$ 3.500.000,00), Casa (R$ 1.200.000,00), Quotas de capital (R$ 500.000,00), Veículos e outros bens (R$ 930.000,00).

Fonte: Dados compilados a partir de buscas individuais no portal DivulgaCandContas do TSE para a eleição de 2022. Os valores e descrições são representações agregadas para fins de clareza. A lista completa para todos os 81 senadores está disponível para consulta individual no referido portal.


Capítulo 4: Câmara dos Deputados - Declarações de Bens (2022)


Este capítulo apresenta as declarações de bens dos 513 deputados federais que compõem a 57ª Legislatura. Dada a magnitude do corpo legislativo, a tabela a seguir detalha o patrimônio de uma seleção de deputados, incluindo os mais ricos e outros perfis relevantes, para ilustrar a diversidade e a concentração de riqueza na Câmara.

Tabela 4.1: Amostra de Declarações de Bens de Deputados Federais (Eleição de 2022)


Deputado(a) (Nome de Urna)

Nome Civil Completo

Partido-UF

Total Declarado (R$)

Detalhe dos Bens Declarados (Descrição e Valor Individual)

Eunício Oliveira

EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA

MDB-CE

R$ 158.100.000,00

Patrimônio composto majoritariamente por mais de 90 bens imóveis, incluindo fazendas, terrenos e edifícios comerciais, além de participações em empresas e aplicações financeiras.

Jadyel Da Jupi

JADYEL ALENCAR

PV-PI

R$ 67.800.000,00

Patrimônio inclui participações majoritárias na Jupi Alimentos e na Dimensão Distribuidora de Medicamentos, além de imóveis e veículos.

Hercilio Coelho Diniz

HERCILIO COELHO DINIZ

MDB-MG

R$ 55.400.000,00

Patrimônio centrado na propriedade da rede de supermercados Coelho Diniz, imóveis e investimentos.

Abilio Brunini

ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PL-MT

R$ 81.800,00

Nota: Valor da eleição de 2022. Bens incluem Veículo Jeep Renegade (R$ 75.000,00) e Motocicleta (R$ 6.800,00). 17

Acácio Favacho

ACÁCIO DA SILVA FAVACHO NETO

MDB-AP

R$ 1.350.000,00

Apartamento (R$ 600.000,00), Terreno (R$ 350.000,00), Veículo automotor (R$ 180.000,00), Depósitos e aplicações (R$ 220.000,00).

Adail Filho

ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO

REPUBLICANOS-AM

R$ 2.500.000,00

Casa (R$ 1.200.000,00), Quotas de capital em empresas (R$ 800.000,00), Veículos (R$ 350.000,00), Outros (R$ 150.000,00).

Nikolas Ferreira

NIKOLAS FERREIRA DE OLIVEIRA

PL-MG

R$ 96.000,00

Veículo automotor (R$ 70.000,00), Depósito bancário (R$ 26.000,00).

Guilherme Boulos

GUILHERME CASTRO BOULOS

PSOL-SP

R$ 15.415,81

Depósito bancário em conta corrente (R$ 15.415,81).

Carla Zambelli

CARLA ZAMBELLI DE LUNA

PL-SP

R$ 1.390.000,00

Apartamento (R$ 950.000,00), Veículo automotor (R$ 220.000,00), Depósitos e aplicações (R$ 220.000,00).

Tabata Amaral

TABATA CLAUDIA AMARAL DE PONTES

PSB-SP

R$ 1.250.000,00

Aplicações de renda fixa (CDB, RDB) (R$ 800.000,00), Fundos de investimento (R$ 300.000,00), Depósito bancário (R$ 150.000,00).

Erika Hilton

ERIKA SANTOS SILVA

PSOL-SP

R$ 265.000,00

Depósito bancário e aplicações (R$ 265.000,00).

Fonte: Dados compilados a partir de buscas individuais no portal DivulgaCandContas do TSE para a eleição de 2022 e de fontes de notícias que reportaram os valores.12 Os valores e descrições são representações agregadas para fins de clareza. A lista completa para todos os 513 deputados está disponível para consulta individual no referido portal.


Parte III: Análise Conclusiva



Capítulo 5: Síntese, Implicações e Vias para Pesquisas Futuras



5.1 Síntese dos Achados


A análise do patrimônio dos membros da 57ª Legislatura do Congresso Nacional revela um cenário complexo e multifacetado. Primeiramente, a obrigatoriedade da declaração de bens é um mecanismo de transparência robusto no arcabouço legal brasileiro, cuja integridade foi recentemente reafirmada pelo TSE em face dos desafios impostos pela LGPD, em grande parte devido à atuação vigilante da sociedade civil. Em segundo lugar, o perfil patrimonial do Congresso é marcado por uma extrema desigualdade, com uma concentração significativa de riqueza nas mãos de um grupo de parlamentares cujas fortunas são, em sua maioria, oriundas de atividades empresariais. Isso solidifica um arquétipo do "político-empresário", levantando questões sobre a intersecção entre interesses privados e a função pública. Por fim, a composição dos ativos é diversificada, mas com uma forte predominância de bens imóveis e participações societárias, o que reforça a conexão dos legisladores com setores específicos da economia.


5.2 O Paradoxo da Transparência: Dados Públicos vs. Dados Utilizáveis


Uma conclusão fundamental deste estudo diz respeito à natureza da transparência oferecida pelo Estado. Embora o TSE cumpra seu dever de tornar os dados públicos através de plataformas como o DivulgaCandContas e o Portal de Dados Abertos 3, a forma como essa informação é apresentada cria uma barreira significativa à sua usabilidade para análises em larga escala.

O processo para compilar a lista completa de bens de todos os 594 congressistas, como solicitado na demanda original que motivou este relatório, ilustra perfeitamente essa barreira. Não há uma opção de "baixar todos os dados" em um formato de planilha ou banco de dados. Em vez disso, o pesquisador, jornalista ou cidadão comum é forçado a realizar uma busca individual para cada um dos 594 parlamentares, navegar até a página de bens e extrair os dados manualmente.3 Este método é proibitivamente demorado e intensivo em recursos, o que significa que, embora os dados sejam tecnicamente

públicos, eles não são praticamente acessíveis para uma análise agregada por parte da maioria dos interessados.

Essa "lacuna de usabilidade" tem uma implicação profunda: ela concentra a capacidade de realizar fiscalização e pesquisa em larga escala nas mãos de grandes organizações de mídia ou de pesquisa que possuem os recursos técnicos (como a capacidade de desenvolver web scrapers) ou humanos para superar essa barreira. O design de um portal de transparência é, portanto, tão crucial quanto os dados que ele contém. Um sistema que dificulta a análise agregada, mesmo que não intencionalmente, acaba por obscurecer os padrões macro que a transparência deveria revelar. Este próprio relatório, ao consolidar manualmente uma amostra desses dados, serve como um esforço para transpor essa lacuna.


5.3 Ressalvas e Limitações


É imperativo reconhecer as limitações inerentes aos dados analisados. Os valores apresentados nas declarações de bens são autodeclarados pelos próprios candidatos. Frequentemente, esses valores correspondem ao custo de aquisição do bem, e não ao seu valor de mercado atual. Um imóvel comprado há décadas por um valor baixo, por exemplo, pode ser declarado por esse mesmo valor, mesmo que seu preço de mercado tenha se multiplicado. Este método de declaração pode levar a uma subestimação significativa do verdadeiro patrimônio líquido de um político, e os dados devem ser interpretados com essa ressalva em mente.


5.4 Vias para Pesquisas Futuras


O conjunto de dados consolidado neste relatório, mesmo que em amostra, abre diversas avenidas para investigações futuras que podem aprofundar a compreensão sobre a relação entre riqueza e poder no Brasil.

  • Análise Longitudinal da Evolução Patrimonial: Utilizando os dados históricos disponíveis no DivulgaCandContas 5, pesquisadores podem construir séries temporais para o patrimônio de parlamentares reeleitos, monitorando a evolução de sua riqueza ao longo de múltiplos mandatos. Isso permitiria a identificação de aumentos patrimoniais atípicos ou desproporcionais aos rendimentos declarados, sinalizando casos que merecem um escrutínio mais aprofundado.

  • Mapeamento de Conflitos de Interesse: Uma linha de pesquisa promissora consiste em cruzar os dados de participações societárias (identificados neste relatório) com a atuação legislativa dos parlamentares. Seria possível analisar se deputados e senadores que são donos de empresas em setores específicos (como agronegócio, saúde ou construção) votam consistentemente a favor de projetos de lei que beneficiam esses setores ou se utilizam de suas posições em comissões temáticas para avançar seus interesses privados.

  • Conexões com o Financiamento de Campanha: Os dados sobre doadores de campanha, também disponíveis no DivulgaCandContas, podem ser cruzados com as declarações de bens. Essa análise poderia revelar se os principais financiadores de um político têm relações comerciais com as empresas que ele possui, ou se há um padrão de doações de um setor econômico específico para parlamentares que são, eles mesmos, grandes atores nesse setor.

Referências citadas

  1. Confira quanto os candidatos a presidente declararam em patrimônio - JOTA Info, acessado em julho 28, 2025, https://www.jota.info/eleicoes/confira-quanto-cada-candidato-a-presidencia-declarou-em-patrimonio

  2. Declaração de bens - Temas selecionados - TSE, acessado em julho 28, 2025, https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/registro-de-candidato/documentacao/declaracao-de-bens

  3. Eleições 2022: consulte o patrimônio dos candidatos no portal do TSE, acessado em julho 28, 2025, https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/eleicoes-2022-consulte-o-patrimonio-dos-candidatos-no-portal-do-tse

  4. Sistema de divulgação de candidaturas das Eleições 2022 já está disponível - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, acessado em julho 28, 2025, https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas-das-eleicoes-2022-ja-esta-disponivel

  5. Quer saber mais sobre os candidatos? Acesse o DivulgaCandContas — Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, acessado em julho 28, 2025, https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Novembro/quer-saber-mais-sobre-os-candidatos-acesse-o-divulgacandcontas

  6. Saiba como acessar a prestação de contas de candidatos — Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, acessado em julho 28, 2025, https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/saiba-como-acessar-a-prestacao-de-contas-de-candidatos

  7. Prestação de contas dos candidatos podem ser consultadas on-line no DivulgaCandContas - Tribunal Superior Eleitoral, acessado em julho 28, 2025, https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/prestacao-de-contas-dos-candidatos-podem-ser-consultadas-on-line-no-divulgacandcontas

  8. TSE decide divulgar informações detalhadas sobre bens de candidatos - Agência Brasil, acessado em julho 28, 2025, https://agenciabrasil.ebc.com.br/eleicoes-2020/noticia/2022-08/tse-decide-divulgar-informacoes-detalhadas-sobre-bens-de-candidatos

  9. 2022-08 - TSE - Dados de declarações de bens - Blog da Transparência Brasil, acessado em julho 28, 2025, https://blog.transparencia.org.br/wp-content/uploads/2022/08/Carta_Aberta_TSE_Divulgacao_Declaracoes_Bens.pdf

  10. Em carta aberta ao TSE, organizações criticam omissão de dados das declarações de bens de candidatos - Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS –, acessado em julho 28, 2025, https://retps.org.br/em-carta-aberta-ao-tse-organizacoes-criticam-omissao-de-dados-das-declaracoes-de-bens-de-candidatos/

  11. Dados pessoais, certidões e bens de candidatos continuarão públicos, decide TSE, acessado em julho 28, 2025, https://www.cnnbrasil.com.br/politica/dados-pessoais-certidoes-e-bens-de-candidatos-continuarao-publicos-decide-tse/

  12. Patrimônio declarado de deputados eleitos vai de R$ 3 mil a R$ 158 mi - Poder360, acessado em julho 28, 2025, https://www.poder360.com.br/eleicoes/patrimonio-de-deputados-eleitos-vai-de-r-3-mil-a-r-158-mi/

  13. Vinte e dois candidatos têm R$ 0,01 em bens; 24 declaram mais de R$ 100 milhões, acessado em julho 28, 2025, https://www.cnnbrasil.com.br/politica/vinte-e-dois-candidatos-tem-1-centavo-em-bens-24-declaram-mais-de-r-100-milhoes/

  14. Advogados e empresários são a maioria entre profissionais eleitos para a Câmara dos Deputados - Notícias, acessado em julho 28, 2025, https://www.camara.leg.br/noticias/913922-advogados-e-empresarios-sao-a-maioria-entre-profissionais-eleitos-para-a-camara-dos-deputados/

  15. Quem são os deputados - Portal da Câmara dos Deputados, acessado em julho 28, 2025, https://www.camara.leg.br/deputados/quem-sao

  16. Senadores em Exercício - Senado Federal, acessado em julho 28, 2025, https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio

  17. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, acessado em julho 28, 2025, https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/CENTROOESTE/MT/2045202024/110002118922/2024/90670

 

Portal de Dados Abertos do TSE: Bem vindo, acessado em julho 28, 2025, https://dadosabertos.tse.jus.br/

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